Artigo 199 – B

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Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).


 

            A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Essa regra aqui estabelecida não admite elasticidade, é taxativa, pois se fosse recebida no efeito suspensivo poderia contrariar interesses do menor.

 

 

 

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