Artigo 181

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Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.


 

            Ao conceder a indulgência ao adolescente, esta providência do representante do Ministério Publico estará sujeita à homologação judicial. Embora este dispositivo disponha no caput sobre a competência do Ministério Público para decidir a sorte do adolescente, esta não é absoluta, pois sua decisão passará pelo crivo judicial.

            Desta forma, promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos ao juiz para ratificação da decisão e com esta proceder, se for o caso a aplicação de medida socioeducativa.

            Assim, homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida, extinguindo o processo e pedindo o arquivamento dos autos.

            Se a autoridade judiciária discordar dos termos da remissão, não homologará o acordo e fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado.

            Recebidos os autos, o Procurador Geral de Justiça poderá oferecer representação designando outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão. Nesta hipótese, a autoridade judiciária estará obrigada a homologar a remissão concedida do menor.

            Se a remissão contiver perdão puro e simples, o processo é extintos e os autos arquivados. Caso a remissão venha acompanhada de medida socioeducativa o processo ficará suspenso até seu exaurimento, e depois será arquivado.

 

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