Artigo 05

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Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

I – os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, “a”, da Constituição/88)

II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

Parágrafo único – Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

 

O inciso I e II não foram recepcionados pela Constituição. A Resolução TSE nº 23.274/2010 converge no mesmo sentido:

No tocante ao inciso III merece destaque o termo “definitivamente”, pois a Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. No entanto, será permitida a perda ou suspensão nos termos do artigo 15 do texto constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A Constituição Federal não veda a participação dos militares no processo eleitoral. A única restrição fica por conta dos conscritos durante o serviço militar obrigatório. O termo “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório (Res. – TSE nº 15.850/1989).

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

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