Artigo 04

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Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.  (Vide art 14 da Constituição Federal)

 

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a permitir que os maiores de 16 anos até os 18 anos possam de forma facultativa requerer o alistamento, estando aptos a exercer sua capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de votar. Assim, o alistamento eleitoral é imprescindível para o exercício do direito de voto.

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Alexandre Gonçalves Ramos
Alexandre Gonçalves Ramos é advogado eleitoralista. Especialista em Direito Público e pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Paulista do Estado de São Paulo (EJEP). É presidente da Comissão de Eleitoral da Ordem dos Advogados Do Brasil do Estado de São Paulo/Subseção – Guarulhos. Também realiza palestras e é autor do manual 'Manual das Eleições 2016', lançado pela Editora JH Mizuno

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