Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. (Vide art 14 da Constituição Federal)
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a permitir que os maiores de 16 anos até os 18 anos possam de forma facultativa requerer o alistamento, estando aptos a exercer sua capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de votar. Assim, o alistamento eleitoral é imprescindível para o exercício do direito de voto.