Subseção IV
Da Adoção
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
§ 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Esse art. 39 do ECA define adoção de crianças e de adolescentes com medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Clóvis Beviláqua entende que “adoção é o ato pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”(Beviláqua, C. Direito de Família, p. 473).
A Lei 12.010/2009 modificou o instituto da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação as anteriores disposições presentes no Código Civil. Com a vigência da CRFB/88, §5° e §6° do art. 227 a adoção por escritura pública foi abolida no ordenamento jurídico e hoje as adoções revestem-se das seguintes características, conforme leciona Wilson Donizetti Liberati: “a) são judiciais; b) definidas por sentença constitutiva; c) assistidas pelo Poder Público; d) protegidas pela irrevogabilidade do vínculo a partir da publicação da sentença constitutiva; e) mantém o vínculo de parentesco entre adotado e adotante, entre o adotante e os descendentes do adotado e todos os parentes do adotante, com todas as obrigações resultantes dessa relação, como dever de alimentos, direitos sucessórios, direito de visitas, etc.; f) manutenção do vínculo consanguíneo do adotado com os pais e parentes naturais (biológicos) em virtude dos impedimentos matrimoniais; g) que sejam realizadas no interesse da criança e do adolescente (Liberati 2010:51).
Jurisprudência:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.637 – SP (2008/0260892-8)
Apelação Cível n. 2010.060692-0