Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
O termo de compromisso firmado nos autos do processo de guarda ou tutela é ato solene e condição para ser investido no cargo de tutor ou guardião do menor. Encerra responsabilidades que aos tutores estão descritas a partir do art. 1.728 do Código Civil. Esse compromisso somente é prestado nos casos em que a colocação do menor tem caráter transitório, como tutela ou guarda. Para a adoção a responsabilidade passa a ser plena pelo exercício do poder familiar sem qualquer restrição, com todas os direitos e obrigações que esse papel encerra.