Artigo 338


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

 


 

 

Sendo cassada a fiança em qualquer fase do curso processual por Ofício ou requerimento do Ministério Público,  por não sendo cabível sua aplicação em face de crime que não comporta sua aplicação(por exemplo crimes hediondos). Ocorrendo essa hipótese restitui-se o valor recolhido  a título de fiança e  em incontinente e expedido o mandado de prisão.

 

 

Jurisprudência:

 

STJ

“(…) Não ilegal a decisão monocrática que motivamente, quando do recebimento da denúncia e atendendo promoção ministerial, cassa finança concedida pela autoridade policial, após nova definição jurídica dos fatos feita pela acusação, que apontou a existência de delito grave inafiançável. Precedentes. Não se mostrando, de pronto, abusiva a classificação feita pelo Ministério Público, tem-se  o habeas corpus como meio impróprio para a reavaliação do conjunto fático-probatório, para fins de reconhecimento de crime afiançável ou para permitir. Não se conhece de pedido de aplicação de benefício previsto pela Lei no.9.099/95, se a matéria sequer foi ventilada em 2ª. grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada”.(STJ, 5ª. Turma, HC 13.273/RJ.5ª. Turma. HC 13.273/RJ. Rel Min. Gilson Dipp, j. 13/03/2001, DJ 23/04/2001, p. 171) Texto copilado da obra Código de Processo Penal Comentado, Renato Brasileiro Lima, Ed. Podivm, pág.991)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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