Artigo 339


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

 


 

 

Como comentado no artigo anterior a qualquer momento do curso processual a fiança poderá ser cassada por inovação na classificação do delito. Por exemplo a autoridade policial entendendo ser crime de assédio sexual fixa a fiança. O promotor, após apresenta denuncia de estupro recebendo o juiz a delação na integra e cassa a fiança remetendo o réu ao cárcere.

 

 

Jurisprudência:

 

STJ

“(…) Não constitui constrangimento ilegal a cassação da fiança precipitadamente concedida na fase indiciária, se a imputação contida na denúncia recebida em juízo a torna inviável(arts.338 e 339 do CPP). (Precedentes). Não se concede liberdade provisória mediante fiança em caso de restarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.(Precedentes). A adequação típica, atribuída pelo Delegado de Polícia, em fase de inquérito policial, não impede que o Ministério Público, verdadeiro dominus litis vislumbre outras condutas delituosas(…) A decisão motiva a medida constritiva para garantia da ordem pública, considerando a real possibilidade da prática de novos delitos, mostra-se devidamente fundamentada (Precedentes). Writ denegado” STJ”.(STJ, 5ª. Turma, HC 26920/SC, Rel. Min. Felix Ficher, j. 04/03/2004, DJ;03/05/2004, p.188) Texto copilado da obra Código de Processo Penal Comentado, Renato Brasileiro Lima, Ed. Podivm, pág.991

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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