Artigo 337


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.   (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

 

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

Se o valor da fiança se mostrar insuficiente e o réu deverá complementar o valor fixado, sob pena de retornar ao cárcere.

Sendo o réu que absolvido através de sentença com trânsito e julgado, portando extinta a punibilidade, restitui-se a fiança ao réu do valor atualizado monetariamente.

A fiança é agregada a ação penal reconhecida a prescrição não havendo, portanto, condenação, cessando o poder do Estado de processar, deve, pois, ser restituído ao réu o valor pago a título de fiança devidamente atualizado.

 

 

Jurisprudência:

 

 

TJ-MS

E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DO ART. 337 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. A previsão legal de restituição da fiança é para as hipóteses de absolvição ou extinção da ação, após decisão definitiva, ou para quando for declarada sem efeito a fiança, situação essa que não ocorre no caso versando, mesmo porque, não houve sequer insurgência do recorrente no ponto por ocasião dos recurso interpostos por ele após a sentença condenatória de primeiro grau, concluindo-se que a questão já estaria preclusa de discussão. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.(TJ-MS – EP: 00264876720188120001 MS 0026487-67.2018.8.12.0001, Relator: Des. José Ale Ahmad Netto, Data de Julgamento: 18/09/2018, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/09/2018)

 

TJ-DF

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA FIANÇA. APELAÇÃO CONHECIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 337, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO. 1. Presentes as hipóteses que autorizam a aplicação do princípio da fungibilidade, a apelação pode ser conhecida como recurso em sentido estrito. Precedentes. 2. Declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, aplica-se o art. 337, do Código de Processo Penal, devendo o valor pago a título de fiança ser restituído integralmente ao acusado. 3. Recurso provido.(TJ-DF 20120610021038 DF 0002023-12.2012.8.07.0006, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 04/10/2018, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/10/2018 . Pág.: 143/153)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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