Artigo 412


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 412.  O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide  Notas e Jurisprudência

 

 

Com redação nova do artigo 412 conferida pela Lei 11.689/08 é de 90(noventa) dias o prazo para seja prolatada a sentença de pronúncia. É admissível extrapolar esse prazo por motivo de força maior. Por exemplo greve do Poder Judiciário, pluralidade de réus, complexidade do feito, etc.

 

 

Notas:

Artigo 5º., LXXVII:

– a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

 

 

Jurisprudência

 

 

TJ-MG

HABEAS CORPUS’ – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – CORRÊNCIA – PACIENTE PRESO HÁ 239 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE DIAS) DIAS – ART. 412 DO CPP: O PROCEDIMENTO SERÁ CONCLUÍDO NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PELA AUTORIDADE COATORA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA. – O ‘status libertatis’ do paciente deve ser restabelecido se houve excesso de prazo na formação da culpa, quando ultrapassado, em muito e sem justificativa razoável, o prazo de 90 (noventa) dias, previsto no art. 412 do CPP – ‘Habeas Corpus’ concedido.(TJ-MG – HC: 10000100532043000 MG, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 14/10/2010, Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/11/2010)

 

 

TJ-MG

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA REVELADA – PACIENTE PRESO HÁ 740 (SETECENTOS E QUARENTA) DIAS – SENTENÇA NÃO PROFERIDA – INTELIGÊNCIA DO NOVO ART. 412, DO CPP PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS – ORDEM CONCEDIDA. – Na forma do art. 412, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n. 11.689/08, é de 90 (noventa) dias o prazo para que seja proferida sentença de pronúncia, impondo-se a concessão da ordem quando passam-se 740 (setecentos e quarenta) dias desde a prisão, sem que dela se tenha notícia – Ordem concedida.(TJ-MG – HC: 10000110205143000 MG, Relator: Hélcio Valentim, Data de Julgamento: 19/05/2011, Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/06/2011)

 

TJ-MG

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA REVELADA – PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS – INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA – INTELIGÊNCIA DO NOVO ART. 412, DO CPP – PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS – ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do art. 412, do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei n. 11.689/08, é de 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos atos de instrução do feito, impondo-se a concessão da ordem quando, ainda que vários os denunciados, passam-se mais de 180 (cento e oitenta) dias, desde a instauração da ação penal, sem que se conclua a fase de instrução preliminar. Ordem concedida.(TJ-MG – HC: 10000094936275000 MG, Relator: Hélcio Valentim, Data de Julgamento: 02/06/2009, Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/06/2009)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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