Art. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
Considerando que não há herdeiros necessários, toda a herança constituir-se-á de porções disponíveis, podendo o testador dividi-la toda em legados, quando, então, ao testamenteiro incumbirá a função de Inventariante.
Jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO. CITAÇÃO DO TESTAMENTEIRO. LEGITIMIDADE PARA A REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO. “Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.” Estando na administração provisória dos bens, o testamenteiro é parte legítima para representar o espólio em juízo. (TJMG – Apelação Cível 1.0145.11.054659-8/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/06/2013, publicação da súmula em 21/06/2013).