Artigo 1.990

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Art. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.

Considerando que não há herdeiros necessários, toda a herança constituir-se-á de porções disponíveis, podendo o testador dividi-la toda em legados, quando, então, ao testamenteiro incumbirá a função de Inventariante.

Jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO. CITAÇÃO DO TESTAMENTEIRO. LEGITIMIDADE PARA A REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO. “Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.” Estando na administração provisória dos bens, o testamenteiro é parte legítima para representar o espólio em juízo.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0145.11.054659-8/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/06/2013, publicação da súmula em 21/06/2013).

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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