Artigo 1829

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18962

TÍTULO II

Da Sucessão Legítima

 

CAPÍTULO I

Da Ordem da Vocação Hereditária

 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

14 COMENTÁRIOS

  1. O CASAL HOUVE O CASAMENTO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS CONVENCIONADA, FALECEU O MARIDO, PEGUNTA A ESPOSA CONCORRE COM OS HERDEIROS NOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO ?

  2. Houve união estavel dos 71 aos 81 anos com esposa de 46 anos aí o esposo faleceu. Os bens foram adquiridos antes da união estavel. Tem essa mulher direito sobre os bens??

    • Boa tarde Luiz, agradecemos a interação. Mas infelizmente não podemos te auxiliar, pois somos uma empresa de conteúdo. Sugerimos o auxilio de um advogado(a) da sua confiança.

  3. Boa tarde, Doutor.

    Como fica o caso de falecimento do cônjuge Varão que deixa viúva (regime de união estável) e 5 filhos que renunciam na escritura pública de inventário e, depois descobrem 2 apartamentos que serão levados a sobrepartilha e beneficiando unicamente a cônjuge supérstite. É correto fazer uma escritura de sobrepartilha com adjudicação dos bens em favor da viúva?

    • Olá Ricardo,

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