Artigo 1.889

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Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

Da mesma forma, estando o interessado a bordo de um avião, quer militar ou comercial, poderá fazer seu testamento aeronáutico. O testador deverá ir à cabine do comandante, que poderá, ele mesmo, ouvir e escrever o texto no diário de bordo, ou designar um copiloto para fazer as suas vezes. Como o avião é rápido e a responsabilidade da embarcação é do comandante, provavelmente indicará o copilo para escrever o texto a ser ditado pelo testador.

“Essa pessoa designada pode ser um comissário de bordo, o copiloto, ou ainda um passageiro qualquer. Percebe-se que essa pessoa designada e o comandante do navio desempenharão as funções do tabelião”.[50]

[50] TARTUCE, Flávio. SIMÃO, José Fenando. Direito Civil, v.6: direito das sucessões. 6 ed. ver. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013, pag.312.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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