Artigo 1689

0
4111

SUBTÍTULO II

DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS

MENORES

Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

I – são usufrutuários dos bens dos filhos;

II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Os artigos 1.689 a 1.693 do Código Civil dão sequência às regras que disciplinam o poder familiar, cujos aspectos não patrimoniais são objeto dos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil.

O poder familiar cabe ao pai e à mãe. Desse modo a posse e a administração dos bens dos filhos competem igualmente a ambos:

ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS – 1. O atual CC não prestigiou a preferência paterna na administração dos bens dos filhos (art. 385, CC), de modo que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, a detêm igualmente, desde que a prole esteja sob a sua autoridade (art. 1.689). 2. A perda dessa preferência tornou possível indagar-se da conveniência de um ou do outro terem essa administração, quando a separação do casal faz impossível o trabalho em conjunto, para deferi-la a um qualquer deles. 3. Na hipótese em que um deles está com a guarda dos filhos e que os rendimentos dos bens complementa a pensão alimentícia, a ele deverá ser deferida a administração. (TJDF, AC 2001.05.1.006555-4, 1a T., Rel. Des. Antoninho Lopes, DJU 20.08.2003, RBDFam 25/110).

Artigo anteriorArtigo 1688
Próximo artigoArtigo 1690
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui