Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
O positivismo jurídico foi uma metodologia própria de um tempo em que havia desconfiança quanto ao arbítrio judicial. Tinha a pretensão de traduzir na forma de regras o máximo possível de situações que pudessem ocorrer em relação a determinados institutos.
A metodologia jurídica predominante na atualidade é a principiologia, que reconhece a eficácia normativa dos princípios e não só admite como exige do juiz a concretização de seu conteúdo diante do caso.
O princípio constitucional que rege todos os direitos relativos à criança e ao adolescente é o do maior interesse da criança. Desse modo, é este princípio a ser observado quanto à guarda, criação e educação do filho reconhecido.
Subsidiariamente, aplicam-se as regras dos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil. Não resta, portanto, espaço para a aplicação deste artigo.