Artigo 1616

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Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

O positivismo jurídico foi uma metodologia própria de um tempo em que havia desconfiança quanto ao arbítrio judicial. Tinha a pretensão de traduzir na forma de regras o máximo possível de situações que pudessem ocorrer em relação a determinados institutos.

A metodologia jurídica predominante na atualidade é a principiologia, que reconhece a eficácia normativa dos princípios e não só admite como exige do juiz a concretização de seu conteúdo diante do caso.

O princípio constitucional que rege todos os direitos relativos à criança e ao adolescente é o do maior interesse da criança. Desse modo, é este princípio a ser observado quanto à guarda, criação e educação do filho reconhecido.

Subsidiariamente, aplicam-se as regras dos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil. Não resta, portanto, espaço para a aplicação deste artigo.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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