Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).(1)
1. Ordem de vocação hereditária. O Código Civil de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária que existia na vigência do Código Civil de 1916. Com isso, mostrou-se necessário disciplinar qual legislação deve ser aplicada às sucessões abertas na vigência do código revogado, mas que se processam na vigência do código atual. Em respeito à regra de que a sucessão se regula pela vigente a época de sua abertura (CC, art. 1.787), o art. 2.041 simplesmente reafirmou essa regra ao explicitamente afirmar que as sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916 permanecem inteiramente reguladas por suas disposições.