Artigo 2041

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Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).(1)

1. Ordem de vocação hereditária. O Código Civil de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária que existia na vigência do Código Civil de 1916. Com isso, mostrou-se necessário disciplinar qual legislação deve ser aplicada às sucessões abertas na vigência do código revogado, mas que se processam na vigência do código atual. Em respeito à regra de que a sucessão se regula pela vigente a época de sua abertura (CC, art. 1.787), o art. 2.041 simplesmente reafirmou essa regra ao explicitamente afirmar que as sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916 permanecem inteiramente reguladas por suas disposições.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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