Art. 1.926. Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.
Pode o testador deixar uma pensão ou renda vitalícia para seu pai. Enquanto ele for vivo receberá a parcela mensal. Nesse caso, se o testamento não foi impugnado, poderá o legatário solicitar ao inventariante para que ele lhe pague a renda mensal, nos termos do artigo supra, necessária para sua sobrevivência, como se alimentos fossem. Precisa o legatário da referida renda para consultar.