Artigo 1918

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Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

§ 1o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

§ 2o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

O legado de crédito terá eficácia somente até a importância deste, ao tempo da morte do testador; cumpre-se esse legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.[55] O testador é credor de Antônio do valor de R$ 20.000,00; faz o testamento, deixando para Primus referido crédito; por sua morte e efetivada partilha, o herdeiro entregará o título de crédito a Primus, que passará a ser o novo credor. Lembra Orlando Gomes que o legado não assegura a existência do crédito.[56]

“Impende frisar que a prescrição da pretensão correspondente ao crédito não o extingue, pelo que pode o objeto do legado consistir em crédito prescrito. A consequência para o legatário, nesse caso, seria a inexigibilidade do pagamento. Todavia, se o devedor se apresentasse voluntariamente para pagar, poderia o legatário validamente receber”.[57]

[55] Código Civil, art. 1.918.

[56] Gomes, Orlando. Ob. cit. p. 174.

[57] DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA Felipe. Curso didático de direito civil. São Paulo: Atlas, 2012. pag.1198.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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