Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.(1)
- Eventual montante parcial da prestação que tenha sido pago a um dos credores extingue, proporcionalmente, a obrigação. Não só pagamento, como também as outras formas de extinção da obrigação (remissão, novação, compensação, dação em pagamento) geram a liberação do devedor do liame obrigacional.