Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. (1)
- Estatuto da associação. O artigo 55 consagra o princípio da isonomia associativa, por meio do qual impõe a todos os associados iguais direitos. Todavia, esse mesmo artigo 55 traz exceção a essa regra facultando a instituição de categorias de associados com vantagens especiais. Todavia, tais categorias com vantagens especiais devem ser expressamente previstas no estatuto da associação. Além disso, as vantagens devem ser conferidas a toda uma categoria de associados (fundadores, beneméritos, honorários etc), e não à associados individualmente considerados, sob pena de desvirtuar a exceção que se permitiu instituir.