Art. 646. Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
A previsão de coordenação entre os órgãos da Justiça do Trabalho, sob a orientação do presidente do TST, decorre do fato de a Justiça do Trabalho integrar, quando a CLT entrou em vigor, o Poder Executivo. Não existe hierarquia entre os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, embora não se possa negar a necessidade de cooperação entre eles, em prol da eficiência no desenvolvimento de suas atividades.