Artigo 09

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Art. 9º.  (VETADO) (1)


 

Comentários:

(1) O artigo 9º tratava da possibilidade de ocorrer uma mediação para solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial, seja por iniciativa das partes, seja por sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho tutelar. Referido dispositivo foi vetado do texto de lei, pois violava a Constituição Federal (art. 227) – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm) , na medida em que o direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, bem como violava o ECA – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm), que dispõe acerca do princípio da Intervenção Mínima, ou seja, qualquer medida protetiva ao menor somente deve ser exercida por autoridades e instituições cuja ação seja indispensável, jamais por terceiros e/ou particulares.

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Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada e graduada na mesma instituição e especialista em Previdência Privada. Relatora titular da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, TED-II. Membro efetivo do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Advogada inscrita atualmente na OAB/SP, OAB/SC, OAB/MG e OAB/RJ. Coordenadora da área de Direito Privado da Innocenti Advogados, âmbito empresarial, comercial, família ou relações de consumo, especialmente temas ligados à recuperação de crédito, direito bancário, alienação fiduciária, contratos, planos de saúde, ações de indenização, etc. Coordena também a área de Previdência Privada, defendendo o interesse de grandes associações, com experiência de mais de 10 anos nas relações envolvendo fundos de pensão e seus beneficiários. Atua especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Possui artigos e entrevistas publicadas em jornais e revistas jurídicas. (Texto informado pela autora) https://br.linkedin.com/in/karinapennaneves

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