Artigo 10

0
3333

Art. 10º.  (VETADO) (1)


Comentários:

(1) O artigo 10º acrescentava o parágrafo único ao Art. 236 do ECA – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm), que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos àquele que impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de suas funções. O artigo 10º vetado trazia a mesma pena àquele que apresentasse relato falso ao agente indicado ou à autoridade policial cujo teor pudesse ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor. A razão do veto se deu na medida em que o próprio ECA já contempla os mecanismos de punição para coibir os atos de alienação parental, como perda da guarda, multa ou suspensão da autoridade parental, não sendo necessária a inclusão de sanção penal de detenção, cujos efeitos poderiam ser prejudiciais ao filho.

Artigo anteriorArtigo 09
Próximo artigoArtigo 11
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada e graduada na mesma instituição e especialista em Previdência Privada. Relatora titular da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, TED-II. Membro efetivo do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Advogada inscrita atualmente na OAB/SP, OAB/SC, OAB/MG e OAB/RJ. Coordenadora da área de Direito Privado da Innocenti Advogados, âmbito empresarial, comercial, família ou relações de consumo, especialmente temas ligados à recuperação de crédito, direito bancário, alienação fiduciária, contratos, planos de saúde, ações de indenização, etc. Coordena também a área de Previdência Privada, defendendo o interesse de grandes associações, com experiência de mais de 10 anos nas relações envolvendo fundos de pensão e seus beneficiários. Atua especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Possui artigos e entrevistas publicadas em jornais e revistas jurídicas. (Texto informado pela autora) https://br.linkedin.com/in/karinapennaneves

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui