Art. 9º. (VETADO) (1)
Comentários:
(1) O artigo 9º tratava da possibilidade de ocorrer uma mediação para solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial, seja por iniciativa das partes, seja por sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho tutelar. Referido dispositivo foi vetado do texto de lei, pois violava a Constituição Federal (art. 227) – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm) , na medida em que o direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, bem como violava o ECA – (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm), que dispõe acerca do princípio da Intervenção Mínima, ou seja, qualquer medida protetiva ao menor somente deve ser exercida por autoridades e instituições cuja ação seja indispensável, jamais por terceiros e/ou particulares.