A ação renovatória visa proteger o fundo de comércio do locatário, através da renovação do contrato de locação por igual prazo pelo mesmo período anterior e tem os seguintes requisitos:
I – Há existência de um contrato de locação por prazo determinado que represente a locação ininterrupta por período não inferior a cinco anos;
II – Exercício da mesma atividade comercial no imóvel locado por pelo menos três anos sem interrupção e
III – Que a soma dos contratos a renovar dos contratos escritos seja de cinco anos. Por exemplo: um contrato pode ser de cinco anos ou dois contratos um dois anos e outro de três anos. O importante que seja escrito e a soma do prazo seja no mínimo de cinco anos.
Aspectos processuais que devem ser observados:
I – Ação deverá ser proposta oportunamente. Nos primeiros seis meses do último ano do contrato. Por exemplo, o vencimento do contrato é 31-12-2014. O leitor deverá propor ação no máximo até 30-06-2014;
II – Desde logo, quando da distribuição da ação o locatário deverá declinar uma proposta de aluguel para o período a renovar;
III – Juntar prova de quitação de taxas e imposto, desde que seja obrigação do locatário;
IV – Também, juntar prova do pagamento, luz, agua, condomínio, enfim demonstrar que vêm cumprido as obrigações contratuais e
V – Indicação de fiador com idoneidade financeira. Demonstrando sua capacidade econômica para suportar ônus da fiança com juntada de certidões imobiliárias, forenses e de protesto. Ainda o fiador deverá assinar uma declaração que concorda em ser fiador, sendo casado, o outro cônjuge deve assinar.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
