53.18 – AÇÃO RENOVATÓRIA

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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A ação renovatória visa proteger o fundo de comércio do locatário, através da renovação do contrato de locação por igual prazo pelo mesmo período anterior e tem os seguintes requisitos:

I – Há existência de um contrato de locação por prazo determinado que represente a locação ininterrupta por período não inferior a cinco anos;

II – Exercício da mesma atividade comercial no imóvel locado por pelo menos três anos sem interrupção e

III – Que a soma dos contratos a renovar dos contratos escritos seja de cinco anos. Por exemplo: um contrato pode ser de cinco anos ou dois contratos um dois anos e outro de três anos. O importante que seja escrito e a soma do prazo seja no mínimo de cinco anos.

Aspectos processuais que devem ser observados:

I – Ação deverá ser proposta oportunamente. Nos primeiros seis meses do último ano do contrato. Por exemplo, o vencimento do contrato é 31-12-2014. O leitor deverá propor ação no máximo até 30-06-2014;

II – Desde logo, quando da distribuição da ação o locatário deverá declinar uma proposta de aluguel para o período a renovar;

III – Juntar prova de quitação de taxas e imposto, desde que seja obrigação do locatário;

IV – Também, juntar prova do pagamento, luz, agua, condomínio, enfim demonstrar que vêm cumprido as obrigações contratuais e

V – Indicação de fiador com idoneidade financeira. Demonstrando sua capacidade econômica para suportar ônus da fiança com juntada de certidões imobiliárias, forenses e de protesto. Ainda o fiador deverá assinar uma declaração que concorda em ser fiador, sendo casado, o outro cônjuge deve assinar.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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