53.09 – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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As principais obrigações do proprietário diante de uma locação são as seguintes:

a) Entregar o imóvel, a residência em condições gerais, apto para moradia e sendo não residencial apto para comércio, bem como regularizado perante todos os órgãos, principalmente junto a Prefeitura, com os devidos Alvarás expedidos;

b) O Locador deve assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do locatário de usufruir o imóvel com tranquilidade. Se houver turbação de posse por terceiros deve tomar medidas administrativas e judiciais para defender a posse do bem pelo seu inquilino;

c) Deve o locador manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, mantendo o imóvel e não o alterando de forma substancial. Por exemplo: se locou o imóvel como comercial não pode transformar em residência;

d) Responder pelos vícios anteriores. São os chamados vícios redibitórios, ou seja, ocultos no momento da locação, isso é não sejam ostensivos, notados de plano. E obrigação do locador reparar esses defeitos, sob pena de considerar, o locatário, rescindido o contrato de locação por falta grave;

e) Obrigação do locador de fornecer ao locatário relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os defeitos do imóvel;

f) Não repassar taxa de administração: Quando o imóvel é administrado por terceiro, por exemplo: no caso de uma imobiliária que cobra taxa de administração não poderá, o proprietário, cobrar essa importância do inquilino, bem como taxas diversas para formalizar o contrato, cadastro do inquilino e seu fiador;

g) Pagar os impostos, taxas e seguro referente ao imóvel locado, salvo se estiver estipulado no contrato que cabe ao inquilino o pagamento e

h) Pagar despesas extraordinárias de condomínio que são aquelas que refoguem das de manutenção e não são previsíveis e valorizam o prédio. Por exemplo: pintura externa do prédio, reforma de ampliação do prédio, obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalação de novo sistemas de segurança, projetos de paisagismo e decoração, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação e fundo de obras entre outras.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Se o leitor é inquilino em caso de infração contratual do locador pelo não cumprimento das obrigações acima expostas, também, as contratuais de imediato poderá requerer a rescisão do contrato por justa causa, bem como eventual indenização pelos danos ocasionados pelo Locador.

O inquilino quando da distribuição da ação de rescisão do contrato de locação deverá requerer uma tutela antecipada para que seja deferido o depósito de aluguéis a vencer para garantir os prejuízos pelo inquilino em face do descumprimento das obrigações.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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