As principais obrigações do proprietário diante de uma locação são as seguintes:
a) Entregar o imóvel, a residência em condições gerais, apto para moradia e sendo não residencial apto para comércio, bem como regularizado perante todos os órgãos, principalmente junto a Prefeitura, com os devidos Alvarás expedidos;
b) O Locador deve assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do locatário de usufruir o imóvel com tranquilidade. Se houver turbação de posse por terceiros deve tomar medidas administrativas e judiciais para defender a posse do bem pelo seu inquilino;
c) Deve o locador manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, mantendo o imóvel e não o alterando de forma substancial. Por exemplo: se locou o imóvel como comercial não pode transformar em residência;
d) Responder pelos vícios anteriores. São os chamados vícios redibitórios, ou seja, ocultos no momento da locação, isso é não sejam ostensivos, notados de plano. E obrigação do locador reparar esses defeitos, sob pena de considerar, o locatário, rescindido o contrato de locação por falta grave;
e) Obrigação do locador de fornecer ao locatário relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os defeitos do imóvel;
f) Não repassar taxa de administração: Quando o imóvel é administrado por terceiro, por exemplo: no caso de uma imobiliária que cobra taxa de administração não poderá, o proprietário, cobrar essa importância do inquilino, bem como taxas diversas para formalizar o contrato, cadastro do inquilino e seu fiador;
g) Pagar os impostos, taxas e seguro referente ao imóvel locado, salvo se estiver estipulado no contrato que cabe ao inquilino o pagamento e
h) Pagar despesas extraordinárias de condomínio que são aquelas que refoguem das de manutenção e não são previsíveis e valorizam o prédio. Por exemplo: pintura externa do prédio, reforma de ampliação do prédio, obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalação de novo sistemas de segurança, projetos de paisagismo e decoração, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação e fundo de obras entre outras.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Se o leitor é inquilino em caso de infração contratual do locador pelo não cumprimento das obrigações acima expostas, também, as contratuais de imediato poderá requerer a rescisão do contrato por justa causa, bem como eventual indenização pelos danos ocasionados pelo Locador.
O inquilino quando da distribuição da ação de rescisão do contrato de locação deverá requerer uma tutela antecipada para que seja deferido o depósito de aluguéis a vencer para garantir os prejuízos pelo inquilino em face do descumprimento das obrigações.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
