Não é sempre que o empregador pode demitir o empregado, pois a legislação obreira tem exceções que favorecem a estabilidade do empregado, salvo por cometimento de falta grave:
Estabilidade da Gestante
São garantidas às todas as categorias de empregadas, urbanas, rurais e domesticas. O termo inicial é a confirmação da gravidez pela empregada, através de comunicado ao empregador.
A abrangência desse direito de relevância social é projetada até mesmo quando a empregada estiver cumprindo o aviso prévio, obstando o despedimento já anunciado pelo empregador.
O termo final da estabilidade é após cinco meses após o parto.
A gravidez da empregada é risco empresarial e a estabilidade e os direitos inerentes são devidos, mesmo em havendo desconhecimento do empregador.
Ainda mais, o próprio desconhecimento pela empregada de seu estado gravídico não impede o reconhecimento do direito à estabilidade. A demissão sem justa causa gera a imediata reintegração no emprego.
Entretanto é comum na Justiça do Trabalho o juiz converter a reintegração ao emprego em indenização e por vezes o empregado se recusa a voltar ao trabalho por haver incompatibilidade entre as partes, agravada pela Reclamação Trabalhista que gera um stress entre as partes.
DICA DO BATALHA DA VIDA:
Constatada a gravidez não esconda de seu empregador. Protocole no RH uma carta com atestado médico, anexo, constando a gestação.
O empregador é ciente de que o sonho de toda mulher é a maternidade, portanto não hostilize sua empregada pelo seu estado gravídico, e, ao contrário, mostre todo o apoio da empresa e não se esqueça de mandar um presente quando do nascimento do filho. Esses gestos são sempre lembrados e melhora o ambiente de trabalho e demonstra que a empresa preserva o seu capital humano.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

sou novato mais estou gostando muito, pois é muito difícil encontrar algo grátis tão bom! parabéns que dure por muito tempo para o direito da nação .