38.07 – RESCISÃO INDIRETA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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A despedida indireta é assim denominada como forma da rescisão do Contrato de Trabalho que deriva da falta grave cometida pelo empregador, que age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviço.

Os motivos elencados pela legislação trabalhista são os seguintes:

  1. Exigir do empregado serviços superiores às suas forças. Trabalho que exijam um esforço físico ou intelectual excessivo, e os quais o mesmo não possui.
  2. Exigir trabalhos que contrarie a Lei. Por exemplo: contrário aos bons costumes, caraterizados como crime ou contravenção;
  3. Tratar o empregado com rigor excessivo: extrapolando o poder de mando e solicitando trabalho contra a dignidade da pessoa humana;
  4. Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho e exigindo do empregado o que não foi objeto do contrato;
  5. Praticar contra o empregado ou às pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama;
  6. Ofender fisicamente o empregado ou às pessoas de sua família exceto em caso de legítima defesa própria ou de outrem e
  7. Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este: por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração. 

O empregado havendo rescisão indireta tem o direito de receber todas as verbas rescisórias, mencionado no item dessa obra 38.01 dessa obra.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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