É o regime legal, quando os noivos nada declaram quanto ao regime ele será aplicado. É o mais comum e aplicado em noventa por cento dos casamentos e tem os seguintes aspectos:
Comunicam-se os bens adquiridos após casamento. Excluem-se da comunhão dos bens os que forem recebidos por doação e herança durante o casamento. E também será exclusivo de um dos cônjuges o bem comprado durante o casamento com o dinheiro do bem exclusivo, isso que possuía antes do casamento. Também o imóvel é somente de um conjugue se ele comprou com recurso de crédito que possuía antes do casamento e o vencimento foi após.
Os bens que forem comprados durante o casamento serão do casal em parte igual, mesmo que comprados em nome de um deles.
Exemplo e implicações
Imóveis
Se a marido recebeu um imóvel de herança por quatrocentos mil reais e comprou outro por trezentos mil reais. Esses imóveis continuam a lhe pertencer 100% por cento.
Mas, se ao contrário comprou um imóvel de um milhão e usou os quatrocentos mil reais. A situação é a seguinte 40% é exclusivo do marido representado pela quantia que recebeu por herança e 60% por cento é dividido entre os dois. Logo o marido tem setenta por cento do imóvel o restante é da mulher.
Se por exemplo o marido comprou um imóvel financiado com cem parcelas e quando do casamento havia pago quarenta parcelas. Quarenta por cento do imóvel será exclusivamente do marido e quarenta por cento do casal, vinte por cento para cada um.
Benfeitorias
As benfeitorias realizadas em bens exclusivos serão do casal. Por exemplo, o marido antes de casar tinha uma fazenda. Depois do casamento construiu uma mansão como sede da fazenda, a casa será bem dos dois. Mas neste caso é difícil avaliação do bem, pois o terreno onde estava edificada a casa era somente do marido, mas nada deixará de ser esclarecido com um perito competente.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Sempre conste na escritura de compra e venda a origem do dinheiro e da mesma forma proceda na Declaração de Imposto de Renda a especificação o mais minuciosa, evitando discussões futuras.
Lembre-se
O tempo apaga tudo e restam os contratos escritos para lembrar o pactuado.
Móveis
Na dúvida da data da compra presume-se que é do casal. A menos que as notas fiscais comprovem ao contrário e que foi antes do casamento.
Prêmio de Loteria
Jogado por um dos cônjuges, sendo premiado, o prêmio é dos dois.
Aluguéis e outras Rendas
As rendas mesmo de alugueis recebidos depois do casamento, mesmo que a propriedade seja exclusiva de um dos parceiros, revertem para os dois.
Por exemplo, a mulher recebe de um aluguel de apartamento dois mil reais de um que comprou quando solteira. O marido tem direito a mil reais.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
