Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
1. Extensão da Proteção por IG. O art. 179 estabelece que a proteção por IG não se restringe ao nome, incluindo também a representação geográfica. Essa disposição é importante para evitar indicações que induzam a falsa procedência. Exemplo: um produtor brasileiro de licor de limão não pode utilizar um mapa da Itália (pois pode induzir tratar-se do Limoncello italiano).