Artigo 114

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CAPÍTULO II
Fato Gerador

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


 

Segundo o CTN o fato gerador da obrigação tributária principal  é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Tal conceito deve ser analisado de forma pormenorizada. A “situação  definida em lei” é o fato (ou o conjunto de fatos) ocorrido, decorrente ou não da vontade humana. Como se pode ver, somente a lei pode descrever a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributária principal, na forma do art. 97, III do CTN.

Caso a situação fática não esteja prevista em lei, não possibilidade de exigência do tributo.

A situaçãonecessária e suficiente” também deve estar descrita na lei, bastando sua ocorrência para o surgimento da obrigação tributária principal.

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Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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