CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Segundo o CTN o fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Tal conceito deve ser analisado de forma pormenorizada. A “situação definida em lei” é o fato (ou o conjunto de fatos) ocorrido, decorrente ou não da vontade humana. Como se pode ver, somente a lei pode descrever a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributária principal, na forma do art. 97, III do CTN.
Caso a situação fática não esteja prevista em lei, não possibilidade de exigência do tributo.
A situação “necessária e suficiente” também deve estar descrita na lei, bastando sua ocorrência para o surgimento da obrigação tributária principal.