Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado(1).”
1- Acréscimo do termo moradia. Na realidade a Lei do inquilinato acrescentou ao “caput” do art. 8º da Lei n. 4.380 o termo “moradia”. O art. 8ª dispõe sobre sobre o Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 87. (Vetado).
Art. 88. (Vetado).