Artigo 175

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Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado (1):

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


 

(1)     Conduta. O crime consiste em apresentar, acrescentar, indicar, exibir relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar, anexar, acostar a elas título falso ou simulado. A falsidade e simulação pode ser relativa à datas, valores ou titularidade. Como na maioria dos crimes previstos nesta Lei, o objetivo é proteger o patrimônio dos credores, a correção e a transparência do processo falencial. O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo poderá ser os demais credores, e o próprio devedor ou falido, tendo em vista o aumento do seu débito, e a administração da justiça, visto que a conduta abala a lisura do processo falencial. Trata-se de crime doloso, representado pela vontade livre e consciente de apresentar, juntar, anexar, exibir relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado. A consumação do crime ocorre com a efetiva apresentação ou juntada.

 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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