Artigo 174

0
2745

Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use (1):

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


 

(1)     Conduta. O crime consiste em comprar, conseguir, adquirir, obter, angariar, receber, aceitar, concordar em ganhar, utilizar, empresar, usar, de maneira ilícita, bens pertencentes à massa falida. Ou ainda, influenciar ou negociar para que terceiro pratique as mesmas condutas. O artigo exige que haja ilegalidade na aquisição, recebimento ou utilização do bem. Com isso, visa-se proteger o patrimônio dos credores. O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que tenha contato com os mencionados bens, além do próprio devedor ou falido. O sujeito passivo poderá ser os credores, e o próprio devedor ou falido, caso as condutas lhe causem prejuízo. Trata-se de crime doloso, representado pela vontade livre e consciente de comprar, adquirir, receber, usar ilegalmente os mencionados bens. A consumação do crime ocorre com a efetiva aquisição, recebimento ou uso, ou ainda, pela influência aos terceiros de boa-fé.

 

Artigo anteriorArtigo 173
Próximo artigoArtigo 175
Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui