Artigo 173

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Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa (1):

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


 

(1)     Conduta. O crime consiste em apropriar-se, apoderar-se, mudar adestinaçao, desviar, esconder ou encobrir bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa, ou seja, por terceiro estranho à relação de falência. Como na maioria dos crimes previstos nesta Lei, o objetivo é proteger o patrimônio dos credores e a transparência do processo falencial. O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que tenha contato com os mencionados bens, além do próprio devedor ou falido. O sujeito passivo poderá ser os credores, e o próprio devedor ou falido, caso a ocultação, desvio ou apropriação lhe causem prejuízo. Trata-se de crime doloso, representado pela vontade livre e consciente de desviar, apropriar-se ou ocultar os bens pertencentes ao devedor. A consumação do crime ocorre com a inversão da posse ou com a realização dos atos de desvio ou ocultação.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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