Artigo 86

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Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.


O juiz deve adotar providências no sentido de auxiliar a responsabilização do ente público, uma vez que transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Os agentes públicos também podem ser responsabilizados por ação ou omissão, pois havendo condenação do Poder Público por omissão, além da condenação da pessoa jurídica de direito público, pode-se proceder a responsabilização individual dos agentes pela omissão detectada.

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