Artigo 64

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CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

 

Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Embora o Estatuto do Idoso tenha previsão de disciplinamento próprio em procedimento administrativo que visa a imposição de penalidade administrativa por infração a normas de proteção ao idoso, este artigo presenta mecanismos legais que podem ser aplicados na aplicação das infrações administrativas.

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