Artigo 23

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Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


Aqui temos a previsão legal de garantia de acesso ao idoso às atividades culturais e de lazer, constituindo um mecanismo concreto para assegurar ao idoso o exercício deste direito.

A CRFB/88 estabelece no art. 215 que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. O Estatuto, no presente artigo veio regulamentar esta disposição constitucional por estipular a forma de implementação deste direito aos idosos.

 

Jurisprudência:

AgRg no REsp nº 1.052.160-SP

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