Artigo 225

0
2503

Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 8.5.1979)

De forma excepcional, o bancário pode ter sua jornada prorrogada em 2 horas, submetendo-se, assim, a jornada de 8 horas. Ocorrendo a situação excepcional, a carga horaria semanal ficará balizada em 40 horas, já que o sábado é dia útil não trabalhado. Para os demais trabalhadores (não-bancários) existe regra similar permitindo a prorrogação da jornada de 8 horas em até 2 horas, podendo perfazer uma carga diária de 10 horas (CLT, art. 59).

Presume-se que a contratação de serviço suplementar, quando da admissão do bancário, é nula, porque eivada de vício de consentimento. Todavia, não configura pré-contratação, se a pactuação da prorrogação suceder após a admissão do trabalhador (Súmula n. 199, I, do TST). Como se trata de presunção relativa (juris tantum), as duas situações admitem prova contrária.

A supressão de horas extras pré-contratadas, por decorrer de ato único do empregador, sujeita-se à prescrição total (Súmula n. 294 do TST). Portanto, para pleitear a nulidade da pré-contratação e o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, o bancário terá o prazo de 5 anos para ajuizar ação (Súmula n. 199, II, do TST).

Artigo anteriorArtigo 224
Próximo artigoArtigo 226
Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui