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Artigo 6
Capítulo II
Dos direitos dos Advogados
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração...
Artigo 7
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; (1)
II - ter respeitada, em nome da...