Artigo 955

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TÍTULO X

Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.1-3

  1. O patrimônio do devedor é a garantia de seus bens. No entanto, quando há insuficiência de bens para evitar o prejuízo de seus credores, há a insolvência do devedor. O artigo 748 do Código de Processo Civil de 1973 esclarecia o estado de insolvência da seguinte maneira: “dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor“. Em seu artigo 750, o Código ainda estabelecia a presunção de insolvência nos casos em que: (i) o devedor não possuísse outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora ou (ii) nos casos de arresto fundado em tentativa de dilapidação de bens (CPC 1973, art. 813, I a III). O Diploma Adjetivo vigente não trouxe dispositivo semelhante.
  2. Na hipótese de insolvência, qualquer credor, munido do título que ampara seu crédito, pode invocar a jurisdição, para que se instale o concurso de credores e se apure daí o direito de cada concorrente. O próprio devedor ou inventariante, no caso de falecimento do devedor, também tem legitimidade para pedir a instalação do concurso universal de credores.
  3. Usualmente, o concurso de credores instala-se em cumprimento de sentença, quando se verifica a insuficiência de bens do devedor. Nesse momento, há o vencimento antecipado das obrigações (CC, 333, I), a arrecadação dos bens penhoráveis e a convocação de todos os possíveis credores, mediante edital, instaurando-se o concurso universal.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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