Artigo 1224

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Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

  1. O Código anterior usava o vocábulo ausente, ao invés de esbulhado, para definir aquela situação do possuidor que se encontrava em viagem ou fora do local da posse, aplicando, de forma rígida, a penalidade de perda da posse, ainda que tivesse posse jurídica, ou seja, há mais de ano e dia.
  2. Com melhor redação, o atual dispositivo trata da incúria do possuidor, eis que, ainda que ciente do esbulho, não chegou a efetivar qualquer ação no sentido de obter de volta a posse da qual era titular ou, mesmo que tenha tentado recuperá-la, fora impedido pelo novel esbulhador.
  3. A norma pontifica a idéia de que o momento da ciência do esbulho, pelo verdadeiro possuidor, é o marco para o ajuizamento da tutela possessória adequada, seja de manutenção ou reintegração de posse. Entrementes, há de se adequar a norma ao bom senso que se exige para este tipo de situação, posto que o longo tempo de ausência pode significar, ou não, verdadeiro abandono do bem, embora não pareça ser esta a interpretação adequada ao tipo.
  4. Pela especificidade da situação, não se aplica ao caso o denominado desforço pessoal, ou defesa privada da posse, referindo-se o dispositivo às medidas judiciais de recuperação da posse.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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