Artigo 859

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Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

§1o A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.

§2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

§3o Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.

A promessa de recompensa pode ser restrita a um, quando somente o primeiro a adimplir a condição possa ser considerado vencedor; múltipla, quando muitos podem ser os vencedores; ou concurso, em que muitos podem satisfazer a condição e somente um ou alguns venham a ser beneficiados.

O dispositivo cuida desta última modalidade. O concurso é sempre sujeito a prazo. A escolha dos vencedores fica a cargo de um juiz nomeado nos anúncios. Caso não haja a indicação do juiz, entende-se que a função cabe ao promitente. Em caso de empate e sendo necessário o desempate, o dispositivo remete aos critérios previstos para a promessa restrita a um, ou seja, deve-se dividir a recompensa ou, se a recompensa for indivisível, promover-se sorteio, compensando-se o candidato que não for beneficiado.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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