Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Há três espécies de promessa de recompensa, conforme o número dos possíveis beneficiários. A restrita a um, a múltipla e o concurso. O dispositivo cuida da promessa de recompensa restrita a um, que visa a recompensar apenas um beneficiário, com exclusão de todos os demais interessados e que se baseia na prioridade cronológica. Se for impossível determinar quem cumpriu primeiro, o dispositivo manda que se divida a recompensa ou, se a recompensa for indivisível, que se a sorteie, compensando-se o candidato que não for beneficiado.