Art. 709. São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
O mandato pode também pode ser instrumento de negócios de distribuição. Difere-se da comissão, porque nesta o comitente age em nome próprio, enquanto o mandatário age em nome do mandante. Em ambos os contratos, no entanto, há o dever de prestação de contas, que se aplica ao comissário por força do artigo 709.